O prefeito de São Manuel, Odirlei José Félix, sancionou nesta quinta-feira (29) a Lei Complementar nº 152/2026, que estabelece novas regras de conduta e punições rigorosas para o funcionalismo público municipal. A norma altera a Lei Complementar nº 11/2015 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta) e tipifica novos deveres, proibições e infrações sujeitas a processos disciplinares e sanções administrativas.
Entre os principais pontos da alteração aprovada pela Câmara Municipal está a proibição explícita de atos de assédio moral, assédio sexual, agressões verbais e manifestações depreciativas. A regra aplica-se tanto ao ambiente físico de trabalho quanto a interações virtuais realizadas em redes sociais, aplicativos de comunicação digital e dispositivos corporativos de trabalho remoto.
O que muda para os servidores
Com a promulgação da lei, o estatuto passa a vigorar com novos deveres e proibições expressas:
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Combate ao assédio e agressões digitais: Passa a ser proibido promover ataques verbais ou físicos, gestos desrespeitosos ou postagens em mídias sociais que ofendam a integridade moral ou a imagem de colegas e terceiros durante o expediente ou por meio de equipamentos de trabalho.
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Apuração de assédio moral e sexual: A lei estabelece que as denúncias de assédio moral e sexual serão apuradas por uma comissão especial devidamente constituída pela autoridade máxima da Administração Direta ou Indireta.
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Dever de denunciar e prestar depoimento: O servidor público tem o dever de comunicar qualquer irregularidade, abuso de poder ou violação à dignidade física e psíquica da qual tiver ciência. Além disso, fica obrigado a prestar depoimento como testemunha em apurações internas.
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Canais de denúncia: As denúncias e representações poderão ser feitas por escrito ou verbalmente, diretamente pela via hierárquica ou por meio da Ouvidoria Municipal.
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Urbanidade e decoro: Foi reforçada a exigência de conduta compatível com a ética profissional, probidade administrativa e tratamento respeitoso com o público interno e externo.
A legislação prevê que o descumprimento destas normas configura infração disciplinar sujeita às penalidades prevstas no estatuto municipal. A Lei Complementar nº 152 entrou em vigor na data de sua publicação.
Outros atos do Diário Oficial
A Edição nº 2.620 do Diário Oficial Eletrônico de São Manuel também trouxe outras publicações de atos do Poder Executivo nesta quinta-feira (29):
Saúde
Recursos Humanos e Comissões
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Licença-Prêmio: A Portaria nº 501/2026 concedeu 45 dias de licença-prêmio por assiduidade ao servidor efetivo Marco Antonio Felicio, no cargo de Professor de Laboratório de Informática Educativa, referente ao período aquisitivo 2016-2021.
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Exoneração por Aposentadoria: A Portaria nº 502/2026 oficializou a exoneração do servidor Valdecir Paulo Velozo do cargo de Lixeiro, a partir de 31 de outubro, em decorrência da concessão de aposentadoria permanente por invalidez concedida pelo Instituto de Previdência Municipal (IPREM-SM).
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Código Tributário Municipal: A Portaria nº 209/2026 incluiu o servidor Gabriel Dias Boato como novo membro da Comissão de Atualização do Código Tributário Municipal, alterando a composição nomeada anteriormente.