Decisão estabelece prazo de 24 horas para remoção dos conteúdos e obriga empresa a exibir aviso sobre a proibição de discriminação política no ambiente de trabalho; descumprimento pode gerar multa de R$ 200 mil.
A Justiça do Trabalho determinou, nesta quinta-feira (29), que a Meta retire do ar, no prazo de até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa de suas escolhas políticas nas eleições.
A decisão também obriga a empresa a exibir, durante cinco dias consecutivos, um aviso aos usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil, informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho são proibidos.
A liminar foi concedida em uma ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também solicita o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado no julgamento do processo.
As publicações começaram a circular após o segundo turno das eleições, realizado em 25 de outubro. Segundo o MPT, empresários, influenciadores e parlamentares passaram a divulgar mensagens orientando empregadores a investigar as redes sociais de funcionários para descobrir em quem votaram e, eventualmente, demitir aqueles que apoiaram candidatos diferentes dos seus.
Parte dos conteúdos também expõe trabalhadores, com nomes e imagens, a situações de constrangimento e ridicularização, além de comemorar demissões motivadas por posicionamentos políticos.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, quatro publicações de um único perfil verificado, que possui 3,8 milhões de seguidores, acumulavam mais de 2 milhões de curtidas.
Justiça aponta discriminação política
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que as publicações ultrapassam os limites da liberdade de expressão ao incentivar punições contra trabalhadores exclusivamente por suas convicções políticas.
O magistrado destacou que manifestações de opinião política são legítimas, mas não podem ser utilizadas para estimular discriminação ou perseguição no ambiente profissional.
A decisão também determina que a Meta retire os conteúdos dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos. A empresa deverá ainda comunicar os responsáveis pelas publicações, em até 48 horas, sobre a remoção por determinação judicial.
Os conteúdos e seus respectivos dados técnicos deverão ser preservados até o encerramento do processo.
Em caso de descumprimento da liminar, a Meta poderá receber multa de R$ 200 mil.
MPT recebeu 3.396 denúncias nas eleições
Entre a meia-noite de 26 de outubro e o meio-dia de quinta-feira (29), o Ministério Público do Trabalho recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral.
Ao todo, foram registradas 3.396 denúncias durante as eleições deste ano, número que supera o total contabilizado no pleito de 2022.
Na ação, o MPT argumenta que a Meta tem responsabilidade pela circulação dos conteúdos, especialmente porque seus sistemas de recomendação podem ampliar o alcance de publicações com alto nível de engajamento.
O órgão também defende que a empresa possui recursos tecnológicos e equipes de moderação capazes de identificar e remover conteúdos que incentivem práticas discriminatórias.
Além das medidas emergenciais, o Ministério Público do Trabalho pediu a criação de uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, com mudanças nas regras da plataforma, reforço da moderação durante períodos eleitorais e prestação periódica de informações à Justiça.