Comerciantes de São Manuel estão em alerta após o registro de golpes envolvendo o uso de notas falsas de R$ 200 no comércio local. Em entrevista exclusiva à reportagem do Portal São Manuel Conectado, a responsável por um estabelecimento atingido relatou os detalhes da ação criminosa e explicou como os suspeitos agem para causar prejuízos aos empresários.
Segundo a comerciante, uma mulher entrou na loja, realizou uma compra de baixo valor e pagou com uma cédula falsa de R$ 200. Sem perceber a irregularidade, a equipe entregou o troco em dinheiro verdadeiro. A fraude só foi identificada depois que a suspeita deixou o estabelecimento, quando os funcionários constataram que a nota não apresentava os elementos originais de segurança.
“Ela pagou e ainda levou R$ 170 de troco em dinheiro limpo. A nota falsa ficou aqui com a gente”, contou a comerciante em conversa com a reportagem do Portal São Manuel Conectado.
As vítimas já estão tomando providências junto às autoridades policiais. Além desse estabelecimento, há relatos de que outros comércios da cidade, inclusive grandes redes de departamentos, também teriam sido alvo de ações semelhantes. Os demais casos ainda precisam ser confirmados oficialmente.

A imagem divulgada pelo estabelecimento mostra uma jovem no caixa, que supostamente teria utilizado uma nota falsa para realizar o pagamento. A reportagem optou por preservar a identidade da pessoa, ocultando seu rosto, em respeito à legislação de proteção de dados e para evitar uma exposição indevida, uma vez que a imagem, isoladamente, não contém elementos suficientes para comprovar qualquer envolvimento em prática criminosa.
O que diz a lei sobre o uso de notas falsas?
A falsificação de moeda e a circulação de cédulas falsas são tratadas pelo artigo 289 do Código Penal. A pena prevista para o crime de moeda falsa é de reclusão de três a 12 anos, além de multa.
Já quem recebe uma nota falsa de boa-fé e, depois de descobrir a falsidade, tenta colocá-la novamente em circulação pode responder pelo crime previsto no artigo 289, § 2º, cuja pena é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Como identificar uma nota suspeita?
Comerciantes e funcionários devem observar os elementos de segurança das cédulas, como marca-d’água, alto-relevo e outros recursos de autenticação. Em caso de dúvida, a orientação é não aceitar a nota e solicitar outra forma de pagamento.
Se a cédula suspeita já estiver em posse do estabelecimento, ela não deve ser repassada a terceiros. O recomendado é preservar o material, registrar as informações sobre a ocorrência, guardar imagens das câmeras de segurança e procurar a Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência.
A recomendação é que comerciantes de São Manuel redobrem a atenção durante os atendimentos, especialmente em pagamentos realizados com cédulas de alto valor e compras de pequeno valor, situações que podem resultar em prejuízo com o troco.